A 4 de Junho de 2017, na 51.ª Sessão Ordinária da Autoridade de Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO, realizada em Monróvia, Libéria, os Chefes de Estado da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) adotaram a Política da CEDEAO de Incorporação da Perspetiva de Género no Acesso à Energia, através de uma Lei Complementar que altera o Tratado da CEDEAO. A política visa abordar barreiras à participação igual de homens e mulheres na expansão do acesso à energia na África Ocidental. A política da CEDEAO para a integração da perspetiva de género no acesso à energia estabelece as dimensões de género e as suas considerações em intervenções energéticas como um meio para alcançar as metas de acesso à energia na África Ocidental.
A República da Guiné-Bissau, através do Ministério de Recursos Naturais e Energia, está a desenvolver este Plano de Ação Nacional para a Política para Integração de Género no Acesso à Energia. O Plano Nacional de Ação visa definir a estratégia de cinco anos pela qual o país cumprirá as suas obrigações nacionais, conforme especificado na Lei Complementar que adota a Política da CEDEAO.
A política da CEDEAO para a integração da perspetiva de género no acesso à energia foi elaborada pelo Centro de Energia Renovável e Eficiência Energética (ECREEE) da CEDEAO e pelo Departamento de Género e Assuntos Sociais da CEDEAO. Foi apresentada e adotada pelos Especialistas em Energia da CEDEAO, pelos Ministros da Energia da CEDEAO, pelo Conselho de Ministros da CEDEAO e, finalmente, pelos Chefes de Estado da CEDEAO.